Preservação e identidade
Preservar, promover, conservar e proteger. A idéia de patrimônio histórico e cultural é algo relativamente
novo na história da humanidade, embora sempre cercada por certa polêmica e vinculada
ao exercício da vontade política aliada a questões técnicas.
No Brasil, data de 1936, quando o presidente de república
Getúlio Vargas, criou o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional -
SPHAN[1] - a partir de um projeto
de Mário de Andrade. A primeira equipe que tentou dar formato ao órgão reuniu
figuras exponenciais do Movimento de 22, como o próprio Mário de Andrade, Lúcio
Costa, Oscar Niemeyer, Carlos Drummond de Andrade, Manuel Bandeira e Rodrigo
Melo Franco de Andrade, que dirigiu o SPHAN em seus primeiros 30 anos.[2] Entretanto, foi somente a
partir dos anos 70 que o conceito de preservação do patrimônio ganhou maior
espaço na agenda mundial, ampliando sua conceituação e estendendo-se, da idéia
de conservar monumentos para um olhar ao entorno de determinados sítios que
trouxessem significado de uma memória coletiva. De critérios estéticos,
fortaleceram-se opções mais históricas, integrando-se, inclusive, a políticas
de gestão urbana, especialmente após as Cartas de Veneza (1964) e Nairóbi
(1975), avalizadas por órgãos internacionais como a UNESCO.[3]
Em Piracicaba, a preocupação e o interesse pela preservação
do patrimônio é anterior à criação do Conselho de Defesa do
Patrimônio Cultural de Piracicaba - CODEPAC, que aconteceu por iniciativa do
prefeito João Herrmann Neto, conforme
Lei Nº 2374 de 8 de novembro de 1979.
Eram suas atribuições iniciais
definir a
política municipal de defesa do patrimônio cultural; proceder a estudos para
elaboração e aperfeiçoamento de recursos institucionais e legais, genéricos e
específicos para a defesa do patrimônio cultural: histórico, folclórico,
artístico, turístico, ambiental, ecológico e arqueológico do Município;
coordenar, integrar e executar as atividades públicas referentes à defesa do patrimônio
cultural do Município.[4]
Ao longo dos anos, o CODEPAC sofreria várias alterações em sua
composição e atribuições durante as administrações dos prefeitos Adilson Maluf,
Humberto de Campos e Barjas Negri.[5]
Pela legislação municipal o Conselho é responsável por
estabelecer políticas de defesa do patrimônio cultural, nos termos do Art. Nº
216 da Constituição Federal (1988), e ser agente propositor de ações para a
defesa do patrimônio cultural, histórico, folclórico, artístico, turístico,
ecológico, arqueológico e arquitetônico de Piracicaba nas modalidades móvel,
imóvel ou imaterial.
Tombamento do Conjunto Rua do Porto, um marco
histórico
No caso do Conjunto Monte Alegre, tombado pelos Decretos Nº 8649/99 (não
houve tombo) e Nº 9294/00 (Tombo Nº 12), este alterado pelo Decreto Nº 10643/04
(Tombo Nº 78), o CODEPAC contou, em 2012, com a
participação de uma assessoria histórica e cultural externa para preparar um
documentário técnico que contemplasse a importância histórica e cultural do
conjunto; delimitasse o perímetro de valor arquitetônico, o registro
iconográfico e a locação arquitetônica dos elementos dentro da delimitação
territorial; e fizesse a fundamentação conceitual necessária à preservação do
sítio histórico.
Para elaborar um estudo geral retrospectivo sobre o processo de tombamento do Conjunto da Avenida Beira
Rio, Rua do Porto e Largo dos Pescadores o CODEPAC indicou, em fevereiro de
2012, o conselheiro Almir de Souza Maia. O
resultado do estudo foi apresentado inicialmente ao Colegiado em um Seminário
em outubro de 2012 e no 1º Encontro do CODEPAC, aberto à comunidade, realizado
no Teatro do Engenho Central em 29 de novembro de 2012. Ao longo de oito meses
de pesquisa foram consultados os documentos constantes do processo de
tombamento do Conjunto Arquitetônico da Avenida Beira Rio, Largo dos Pescadores
e Rua do Porto, assim como as atas do CODEPAC no período
de 1980 a 2006.
Trata-se de uma documentação em bom nível de conservação e apresentação,
embora com deficiências técnicas na forma de classificação e ordenação documentais, situação que não comprometeu o
trabalho de pesquisa.
Compõem o acervo consultado - base desse trabalho que recupera
a história do tombamento - correspondências de várias
procedências e naturezas, especialmente expedidas pelo CODEPAC, que reiteram a
preocupação do colegiado com a preservação de áreas e imóveis considerados de
importância histórica, cultural e arquitetônica para o Município de Piracicaba;
fotos, relatórios, projetos, propostas, plantas; recortes de jornais e
revistas, artigos sobre temas relacionados às áreas objetos do tombamento,
publicados na Revista do IHGP e no Almanaque 2000 - Memorial de Piracicaba
Século XX etc.
Do acervo são extraídas as informações e dados que permitem
chegar ao panorama de 186 imóveis tombados: 46 na Avenida Beira Rio, 85
no Parque da Rua do Porto e 155 no Bairro da Rua do Porto.
A Rua do Porto, ponto de encontro da história de
Piracicaba
Falar do surgimento de Piracicaba é falar das margens do rio.
Como relata a historiadora Marly Therezinha Germano Perecin, foi em 1767 que
Antonio Corrêa Barbosa se deslocou com sua gente para fundar a cidade, estabelecida
na margem direita do rio.
Eram
administrados (índios carijós), escravos (provavelmente, índios), mulatos,
caboclos, brancos pobres, comandados pelo Diretor-Povoador Antônio Corrêa
Barbosa, que trazia a jovem esposa, Dona Ana de Lara, alguns filhos pequenos,
muitos parentes e amigos. Não chegavam a 200 pessoas![6]
Foi em 1784 que o capitão decidiu pela mudança de Piracicaba
para a margem esquerda do rio, quando a povoação
[...]
era tão somente a Rua da Praia (hoje, Rua do Porto). O Largo dos Pescadores
permaneceu como principal logradouro daquela comunidade que continuava ligada
ao rio, seja como roceiros, pescadores ou interessados nos comboios que pediam
passagem para o rumo dos Campos de Araraquara.[7]
O primeiro registro que se tem da Rua do Porto em mapas de
Piracicaba (à época Vila Nova Constituição) data de 1822, quando sete casas
aparecem desenhadas toscamente na então Rua da Praia. Vital para a povoação que
se desenvolvia, o espaço tomou ares de propriedade particular: o dono da
sesmaria Tenente Coronel Teobaldo da Fonseca instalou um portão que impedia a
passagem livre para a margem do rio, fato que mereceu intervenção, inclusive da Câmara e da
Comarca de Itu.[8]
Em 1877, Manoel de Moraes Barros, irmão de Prudente de
Moraes, assinou uma descrição detalhada de Piracicaba onde, mais uma vez, há
destaque para o que se desenvolve em torno do rio.
Esta cidade é
uma das mais bellas da provincia. Assentada em uma alta esplanada, que declina
branda e longamente até o rio, offerece por todos os lados aos olhos do
observador encantado as mais lindas paisagens e vastos panoramas de verde-negra
vegetação. Sobre-sahem por sua maravilhosa belleza a vista risonha e aprazivel
do salto, que eleva-se em degraus, espraiado. [...] É magnifica a ponte sobre o
Piracicaba, logo acima do salto, apoiada sobre 13 pilares de pedra e cimento.
Custou 84 ou 85 contos e não foi cara, o que é uma verdadeira anomalia em
nossas obras públicas provinciaes e geraes. [...] Logo abaixo do salto, está a
importante fabrica de tecidos do Snr. Luiz Vicente de Souza Queiroz com 50
teares, e 2500 fusos, 70 operarios, e capacidade para produzir 2.400 metros de
panno diariamente. [...] A navegação fluvial pelo Piracicaba e Tietê até
Lencóes uma extensão de 21 leguas por terra e 35 por agua, e que parece firmada
ao menos por seis mezes em cada anno, vae abrir-nos as portas do sertão e
tornar esta cidade em um emporio dos seus productos.[9]
O Almanak de Piracicaba de 1900, que detalha todas as ruas que a cidade
então possuía, traz duas páginas para a Rua do Porto:
A Rua do Porto [...]
póde se dizer que é a única rua torta de toda Piracicaba, isso mesmo porque
acompanha o rio na sua bella curvatura. Nasce num pequeno largo, de forma
triangular, muito pedregoso, que fica em frente ao palacete do Dr. Buarque de
Macedo, o qual é o ultímo predio da Rua Prudente de Moraes. Nesta rua apenas
vão morrer sete outras, de modo que conta ella seis quarteirões regulares e o
septimo que se prolonga até a chácara do Enxofre. Existem 87 casas numeradas,
todas á esquerda de quem desce o rio e 8 destas são olarias. É a rua das
olarias, como já o foi dos pescadores, das monções, etc. [...] Ao longo do rio
em grande extensão havia antes muitas arvores de resedá, as quaes não só
enfeitavam bellissimamente a rua a reflectir-se na agua, como tambem enchiam o
ambiente de um doce perfume. As arvores á beira-rio foram todas cortadas
vandalicamente e só restam 2 ou 3 em um quintal do lado esquerdo. [...] É
antiquissima a festa do Espirito Sancto que se celebra sobre as aguas do rio,
em canoas. Consiste no encontro de duas bandeiras com aquelle symbolo, uma que
desce e outra que sobe. É uma festa original, muito pittoresca, não se levando
em conta seu lado religioso. [...] Com as grandes enchentes esta rua fica
completamente alagada, tendo já acontecido, como em 1896, que as canoas entram
nas casas pelas janellas. O local não é sadio, e, valha a verdade, é o unico
ponto paludoso de toda a cidade.[10]
Ao longo do século XX o olhar que a cidade dedicou à Rua do Porto e à
região ribeirinha foi contraditório. Abandonada por longos períodos, em outros
encarada como espaço marginal, as margens do rio voltaram a atrair um pouco
mais a população, que subira a encosta rumo ao centro da cidade com a inauguração
do Parque do Mirante durante a administração de Francisco Salgot Castillon, ao
final dos anos 1950. Foi quando também se investiu na Avenida Beira Rio. Um
pouco depois, o prefeito Luciano Guidotti inaugurou o Hotel Municipal,
alterando de maneira significativa a paisagem do local com o desaparecimento de
seus jardins.[11]
Entretanto, enquanto isso ocorria, os artistas nunca se afastaram
daqueles espaços. A poesia, a pintura, o artesanato e a religiosidade da Festa do Divino se mantiveram e
cresceram, ano a ano, fixando imagens, desenhando uma memória coletiva. Lendas se
formaram do folclore que nascia, como a das “velhas loucas” da Rua do Porto que,
sentadas às
portas das casinhas humildes, costurando ou sem nada fazer, [...] ficavam contando histórias
antigas [...] E, então, à noite -quando os homens voltavam das olarias ou das
pescas - as velhas se calavam para que eles, os homens, falassem, contando de
suas vantagens, fazendo a criançada aprender.[12]
Toda a área foi reestudada amplamente ao início do século XXI pelo
antropólogo Arlindo Stefani, contratado para desenvolver um diagnóstico que
subsidiasse ações de preservação e recuperação, base do Projeto Beira Rio, do
qual foi coordenador. Com uma abordagem bastante diferenciada, que passeia
entre o técnico e o poético, o antropólogo não se furtou, inclusive, de identificar
[...] um
estranho fenômeno, não comum em outros locais, mas que caracteriza o Piracicaba:
o desprezo pelas beiras do rio. [...] “500 anos depois dos índios, as beiras
continuam, sendo desprezadas e reduzidas à vaga noção de barranco, para onde
vai dar toda a miséria do mundo”. A exceção são algumas poucas residências. A
importância das beiras não acontece na Rua do Porto, no Clube de Campo, ao lado
do Shopping Center ou do Engenho Central.[13]
Isso não impedia, entretanto, que no ano 2000 os maiores donos da Rua do Porto fossem uma multidão estimada em cerca
de cinco mil pessoas, de todas as idades e sexos, pescadores quase diários que
Stefani descreve: “[...] se alinham no barranco à borda do rio ou nos
parapeitos das calçadas, estreitas, esburacadas, povoadas de árvores adultas”.
Mas havia também os moradores, muitos deles comerciantes que atraíam os
clientes de restaurantes e bares, gente que “[...] não
se mistura com os que preferem os barracos. E nunca come peixe do rio”. A
imagem dada aos moradores definia bem a memória que caracteriza a cidade: amam
o rio, respeitam suas lendas, são fatalistas com relação às enchentes. Os do
calçadão estavam mais empobrecidos que aqueles que se fixaram próximos ao Largo
dos Pescadores e no espaço da Festa do Divino.[14]
A história do tombamento, ao longo dos anos
O que se segue é quase que um diário que, a pouco a pouco, desvenda o
longo processo, de mais de duas décadas, que
envolveu debates, discussões e estudos para tombar o conjunto arquitetônico que
envolve a Rua do Porto, Largo dos Pescadores e Avenida Beira Rio, um centro
turístico e local das mais variadas manifestações culturais da cidade. Vale resgatar os momentos e fatos mais relevantes.
O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de
Piracicaba - CODEPAC foi criado pela Lei Nº 2374, de 8 de novembro de
1979, pelo Prefeito Municipal João Hermann Neto.
2. Primeira iniciativa formal
Na reunião de 30 de julho de 1980, sob a presidência de José Maria Teixeira, o Conselheiro e vice-presidente Hugo Pedro
Carradore discorreu sobre o Projeto da Rua do Porto, informando que a Comissão
designada, após ter percorrido e examinado todos os bens do Parque, sugeria
solicitar ao Prefeito o tombamento de tudo o que fosse
do patrimônio do Município na Rua do Porto. Casas que pertencessem ao mesmo
proprietário também deveriam ser tombadas. Em resumo, a ata desta reunião oficializa
a solicitação de que o tombamento dos prédios na Rua do Porto seja feito em
bloco.
A correspondência enviada ao Prefeito Municipal João
Herrmann Neto, datada de 4 de agosto de 1980, foi manuscrita
e expressava a decisão unânime do CODEPAC no sentido de que “Vossa
Excelência possa determinar o tombamento em bloco das áreas e prédios do Parque
da Rua do Porto, obedecendo-se ao projeto constante nas plantas apresentadas em
reunião do mesmo no gabinete de Vossa Excelência”. Um parágrafo final completava
a correspondência: “A Comissão que se encarregou de vistoriar toda a área teve
a melhor, a mais sólida e robusta impressão do aludido ‘Parque’ [...]”
Na ata da reunião do CODEPAC de 10 de março de 1981 há
registro de solicitação ao Cadastro Técnico Municipal de levantamento das casas
da Rua do Porto para instruir o processo de tombamento.
Em 6 de abril de 1982 Maria Claudia Ranzani Herrmann, Diretora do Meio
Ambiente, encaminhou correspondência ao
CODEPAC, na qual expressava:
Tendo em vista a
necessária preservação do patrimônio ambiental urbano da cidade sugerimos o
Tombamento histórico das seguintes áreas: 1. Parque do Mirante, 2. Engenho
Central, 3. Parque da Rua do Porto, 4. Chácara Nazareth, 5. Casa sede da Chácara
Morato, 6. Palacete Boyes. Sugerimos que o Tombamento inclua os respectivos
maciços vegetais mesmo aqueles em formação.
Esta correspondência foi discutida na reunião do Conselho de
13 de julho de 1982 e, segundo registro em ata, o CODEPAC resolveu abrir
processo de tombamento das áreas do Parque do Mirante, Engenho Central e Parque
da Rua do Porto, encaminhando ao Prefeito um ofício solicitando decreto de
tombamento, com descrição sucinta das áreas. É importante ressaltar que a
partir daí se falava em providências mais abrangentes em termos de tombamento.
Ao longo dos anos, a preocupação com
a preservação patrimonial, histórica e arquitetônica
com a Rua do Porto foi alvo de constante atenção e atuação do CODEPAC e há vários registros de manifestações e
encaminhamento de providências. Por exemplo, na reunião do dia 29 de maio de
1994 o Conselho discutiu a descaracterização continuada da Rua do Porto.
Em 16 de julho de 1982 o CODEPAC, pelo seu presidente Antonio Henrique
Carvalho Cocenza, solicitou ao Prefeito Municipal, na época José Aparecido
Borghesi, “[...] o tombamento da área descrita a seguir, incluindo-se nela os
imóveis, florestas e vegetação existentes”. O referido ofício registra a
delimitação de todo o conjunto objeto do processo de tombamento.
Existem documentos dessa mesma data que afirmam que são considerados
incluídos na Zona Institucional (ZIt): a Rua do Porto, a Casa do Povoador, o
entorno do Salto do Rio Piracicaba, a Irmandade do Divino e o Largo dos
Pescadores.
Foi “aberto Processo de Tombamento em 16 de julho de 1982”, mesma data
da correspondência retro citada. Este processo se baseou na Lei Nº 2374/79, na Lei
Nº 4276/97 e no Decreto Nº 3016/80.
Ofícios e circulares do CODEPAC, encaminhados aos proprietários, para
notificá-los sobre a abertura de processo de tombamento dos imóveis integrantes
dos conjuntos pelo Poder Municipal, datam de 1982.
Nos documentos pesquisados foram encontrados diversos registros de
preocupação e encaminhamentos do Conselho relativos às áreas e imóveis
constantes do processo de tombamento.
A ata da reunião do Conselho de 29 de maio de 1984 faz menção à
constante descaracterização que vinha acontecendo na Rua do Porto. Em abril de
1988, o Conselho encaminhou solicitação à Secretaria Municipal de Obras no
sentido de um “controle mais rígido dos imóveis que fazem parte do patrimônio
ambiental de Piracicaba”, depois de indicar que “muitas falhas estão ocorrendo,
principalmente na questão do acompanhamento das obras nestes imóveis”.
Na reunião de 17 de novembro de 1998, o CODEPAC deliberou oficializar às
Secretarias de Obras, Turismo, Planejamento e Meio Ambiente solicitação de
fiscalização mais intensa na faixa do patrimônio tombado, que compreendia a Rua
do Porto, Avenida Alidor Pecorari e
Avenida Beira Rio. Ao mesmo tempo, foi feita correspondência ao Prefeito
Municipal, tendo em vista uma denúncia publicada no Jornal de Piracicaba sobre
ocorrências nessa área.
Em abril de 1997, ofício encaminhado pelo presidente Eugênio Nardin ao
Prefeito Humberto de Campos solicitava especificamente “providências imediatas
no sentido de preservar a existência do nosso bem maior, histórico, cultural e
turístico, a Casa do Povoador”, que já era tombado pelo CONDEPHAAT.
Em ata de reunião extraordinária da Diretoria do CODEPAC de
23 de agosto de 1999, presidida por Eugênio Nardin, estão registrados alguns encaminhamentos sobre o tombamento da
Rua do Porto, tendo sido informado o trabalho realizado pelo Conselheiro Hugo
Pedro Carradore de fundamentação à solicitação. Na mesma reunião foi detalhado
o perímetro da área da rua e ficou decidido solicitar à SEMUPLAN cópia
atualizada do documento que definia a Zona Institucional - Rua do Porto e à Secretaria de Ação Cultural a
apresentação, ao prefeito, da peça de tombamento da Rua do Porto aprovada pelo
Conselho.
Passados vários anos de inúmeros encaminhamentos na linha de proceder ao
tombamento, finalmente ele veio a se concluir no final da década de 1990.
Pelo Ofício Nº 69/99, de 28 de setembro de 1999, assinado pelo presidente
Eugênio Nardin e pela Secretária de Ação Cultural, Aparecida Gregolin Abe, o CODEPAC encaminhou ao Prefeito Municipal
Humberto de Campos recomendação de tombamento. Transcrevemos a íntegra do
ofício.
O conjunto ribeirinho, com seu casario, que abrange a Av. Beira Rio,
Largo dos Pescadores e Rua do Porto deixa manifesto o retrato da Memória de
Piracicaba.
Inicialmente foi chamada de Rua da Praia. No afazer da subsistência,
suas construções singelas eram habitadas por pescadores. O atual nome: Rua do
Porto firmou-se com a abertura de um porto à margem esquerda do rio, em função
da regularização da navegação fluvial em 1847.
Hoje aquela margem do Piracicaba transformou-se em um palco de atrações
turísticas, com lojas e oficinas de artes, manifestações culturais, folclóricas
e religiosas, como a festa do Divino Espírito Santo; bares, petiscarias e
restaurantes ao ar livre oferecem o típico peixe assado no latão.
Outrossim, no conjunto encontram-se o Palacete ‘Luiz de Queiroz’, a
capela e a sede da Irmandade do Divino (antigo Clube Náutico), já tombados pelo
Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Piracicaba.
Cabe ressaltar ainda que, complementando a paisagem, na margem oposta
(direita) encontra-se o Conjunto Arquitetônico do Engenho Central, o maior do
Brasil em alvenaria (1881).
Por tais razões, e acompanhada da documentação anexa, o Conselho de
Defesa do Patrimônio Cultural de Piracicaba vem recomendar a Vossa Senhoria o
Tombamento do conjunto transcrito:
I - Elementos para o Tombamento do conjunto: Av. Beira Rio, Largo dos
Pescadores e Rua do Porto.
II - Ações para a Preservação.
III - Levantamento das edificações (I).
Plantas do Projeto “Preservação da Rua do Porto”
- 1980-1981.
IV - Levantamento das edificações (II).
Plantas do Projeto “Preservação da Rua do Porto”
- 1980-1982
(as.) Eugênio Nardin - Presidente do CODEPAC
Aparecida Gregolin Abe - Secretária de Ação Cultural.
§
Decreto Nº 8.649, de 08 de outubro de 1999
Art. 1º. Ficam tombados, como Patrimônio
Histórico-Cultural de Piracicaba, a Avenida Beira Rio, o Largo dos
Pescadores e a Rua do Porto.
Art. 2º. Fica o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Piracicaba
autorizado a inscrever as áreas de que trata o artigo anterior no Livro Tombo
competente, para todos os efeitos legais.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piracicaba, 08 de outubro de 1999.
(as.) Humberto de Campos - Prefeito Municipal
Conforme registrado em ata, a primeira reunião do CODEPAC
após o decreto, ocorrida em 16 de novembro de 1999, foi aberta pelo presidente
Eugênio Nardin com a comunicação do recebimento do Decreto Nº 8649/99, de 8 de
outubro de 1999, que dispunha sobre o tombamento como Patrimônio Histórico
Cultural de Piracicaba da Avenida Beira Rio, Largo dos Pescadores e Rua do
Porto.
Decorridos pouco mais de dois meses o Conselho, reunido em 21 de dezembro de 1999, aprovou a sugestão do presidente
Eugênio Nardin de discutir indicações de alteração do
Decreto Nº 8649/99. As indicações de alteração seriam discutidas na reunião de
janeiro de 2000. Pela documentação pesquisada, de fato houve a reunião
extraordinária do CODEPAC em 24 de janeiro de 2000, mas a ata não faz menção ao
tema tombamento.
A convite do CODEPAC, o Prof. Dr. Paulo Affonso Leme Machado,
jurista de referência na área de Direito do Meio Ambiente e Preservação, fez
uma palestra para os membros do CODEPAC, em 18 de julho de 2000, sobre
tombamento, áreas de proteção ambiental e propriedade privada. A palestra teve
como objetivo subsidiar o Conselho na apreciação de novos projetos para a Rua
do Porto, considerando o recente tombamento. O jurista orientou o Conselho
sobre diversos pontos relevantes relacionados ao tombamento da Rua do Porto para
os quais o Colegiado deveria estar atento, como o Decreto Lei Nº 25, de 30 de novembro de 1937, a Constituição Federal
e a Lei Nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, em vigor a partir de 30 de março
de 1998.
Em consequência das orientações dadas pelo palestrante,
tendo em vista as situações de conflito entre as novas propostas para a Rua do
Porto, o CODEPAC, em sua reunião de 15 de agosto de 2000, deliberou solicitar à
Secretaria de Ação Cultural a contratação de jurista com qualificação na área
para subsidiá-lo.
Em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2000, o
CODEPAC, conforme registro em ata, tratou da proposta de alteração do Art.1º do
Decreto Nº 8649/99. O presidente Eugênio Nardin apresentou proposta da
alteração preparada pelos conselheiros Eugênio Nardin, Hugo Pedro Carradore e
Maria da Glória Silveira Mello. A proposta foi aprovada com a seguinte redação:
Art.1º - Ficam tombados o Conjunto Ribeirinho com todas as
edificações que abrange a Avenida Beira Rio, Largo dos Pescadores e Rua do
Porto.
Art. 1º - O art. 1º do Decreto Nº 8.649, de 08 de outubro de 1999, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam tombados, como patrimônio histórico e cultural do
Município de Piracicaba, o Conjunto ribeirinho com todas as suas edificações
que abrange a Avenida Beira Rio, Largo dos Pescadores, e Rua do Porto.” (NR)
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Piracicaba, 27 de dezembro de 2000.
(as.) Humberto de Campos –
Prefeito Municipal
A retificação do Art. 1º do decreto se deu em atendimento à
solicitação do próprio CODEPAC, conforme Ofício Nº 161/2000, de 20 de dezembro
de 2000, cuja redação foi acatada na
íntegra pelo Prefeito Municipal José Machado, empossado em 1º janeiro de 2001.
§
Tombo Nº 12 (Livro Tombo Nº 1, p.12)
Imóveis:
Conjunto Ribeirinho da Avenida Beira Rio, Largo dos Pescadores e da Rua do
Porto, conforme Decreto 9.294, de 27 de dezembro de 2000, assinado pelo
Prefeito Humberto de Campos e Eugênio Nardin.
§
Decreto Nº 10.643, de 29 de janeiro de 2004
Art. 1º. O art. 1º do Decreto Nº 8.649, de 08 de outubro de 1999,
alterado pelo de Nº 9.294, de 27 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º. Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Município
de Piracicaba o Conjunto Ribeirinho com todas as suas edificações, na área que
assim se descreve: tem início no cruzamento da Av. Barão de Serra Negra com a
Travessa Maria Maniero, seguindo pela Ponte Irmãos Rebouças (do Mirante) até
encontrar a Praça do Protesto Ecológico no seu cruzamento com a Rua Luiz de
Queiroz, seguindo por esta, incluindo-se as edificações de ambos os lados da
mesma, até encontrar a Rua Rangel Pestana, defletindo à direita e seguindo por
esta, incluindo as edificações de ambos os lados da mesma, até encontrar a Rua
Antonio Corrêa Barbosa, defletindo à esquerda e seguindo por esta, incluindo-se
as edificações de ambos os lados da mesma, até encontrar a Av. Dr. Paulo de
Moraes, deste ponto seguindo pela divisa da área verde pública do Morro do
Castelinho com propriedades particulares, até encontrar a Estrada do Bongue,
defletindo à esquerda e seguindo por esta até encontrar a desembocadura do
Ribeirão do Enxofre no Rio Piracicaba, defletindo à direita e seguindo pela
margem esquerda do Rio Piracicaba até encontrar a Ponte Francisco Prudente (do
Morato), defletindo à esquerda e seguindo por esta até encontrar o seu
cruzamento com a Av. Cruzeiro do Sul, defletindo à direita e seguindo pela
divisa com a área verde pública até encontrar a Rua Prof. Joaquim do Marco,
seguindo por esta até encontrar a Travessa Maria Maniero, defletindo à esquerda
e seguindo por esta, incluindo-se as edificações com endereço na mesma, até
encontrar o cruzamento com a Av. Barão de Serra Negra, fechando assim, o
perímetro.” (NR)
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Piracicaba, 29 de janeiro de 2004.
(as.) José Machado - Prefeito Municipal
É importante destacar que o decreto descrevia, em seu Art.1º, a
delimitação da área tombada, incorporando indicação de perímetros encaminhados
pelo CODEPAC ao Prefeito Municipal, conforme Ofício Nº 343/2003, de 16 de
dezembro de 2003, acatado na íntegra pelo Prefeito José Machado no Decreto Nº 10643/04.
A referida indicação de perímetro havia sido solicitada ao IPPLAP pelo
CODEPAC, conforme Oficio 331/2003, de 01 de dezembro de 2003, com o seguinte
conteúdo:
Comunicamos a
Vossa Senhoria que o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural - CODEPAC, em
reunião extraordinária realizada a 28/11/2003, decidiu acatar a sugestão para a
retificação dos decretos de tombamento dos imóveis: Estação da Paulista, Rua do
Porto e Capela de São Pedro de Monte Alegre. Solicitamos, outrossim, que Vossa
Senhoria agilize junto ao IPPLAP - Departamento de Patrimônio Histórico os procedimentos necessários à descrição
correta das áreas envoltórias dos bens em referência. (as.) Dr. José Ricardo
Quirino Fernandes - Presidente.
O IPPLAP imediatamente encaminhou
o Ofício Nº 220/03, de 1º de dezembro de 2003, do qual constam as indicações
para a retificação do Decreto de Tombamento Nº 9294/00. Esta indicação traz
elementos da recomendação de delimitação anterior do CODEPAC, em sua correspondência
de 16 de julho de 1982, ao Prefeito José Aparecido Borghesi.
§ Tombo Nº 78 (Livro Tombo Nº
2, p.28)
Imóvel: Conjunto Ribeirinho com todas as suas edificações, conforme
Decreto Nº 10.643, de 29 de janeiro de 2004, do Prefeito José Machado.
“Localização: Tem início no
Cruzamento das Avenidas Barão de Serra Negra com a Travessa Maria Maniero,
seguindo pela Ponte Irmãos Rebouças (do Mirante) até encontrar a Praça do
Protesto Ecológico no seu cruzamento com a Rua Luiz de Queiroz, seguindo por
esta, incluindo-se as edificações de ambos os lados da mesma, até encontrar a
Rua Rangel Pestana, defletindo à direita e seguindo por esta, incluindo as edificações
de ambos os lados da mesma, até encontrar a Rua Antonio Corrêa Barbosa,
defletindo à esquerda e seguindo por esta, incluindo-se as edificações de ambos
os lados da mesma, até encontrar a Avenida Dr. Paulo de Moraes, deste ponto
seguindo pela Divisa da área verde pública do Morro do Castelinho com
propriedades particulares, até encontrar a Estrada do Bongue, defletindo à
esquerda e seguindo por esta até encontrar a desembocadura do Ribeirão do
Enxofre no Rio Piracicaba, defletindo à direita e seguindo pela margem esquerda
do Rio Piracicaba até encontrar a Ponte Francisco Prudente (do Morato),
defletindo à esquerda e seguindo por esta até encontrar o seu cruzamento com a
Avenida Cruzeiro do Sul, defletindo à direita e seguindo pela divisa com a área
verde pública até encontrar a Rua Professor Joaquim do Marco, seguindo por esta
até encontrar a Travessa Maria Maniero, defletindo à esquerda e seguindo por
esta, incluindo-se as edificações com endereço na mesma, até encontrar o
cruzamento com a Avenida Barão de Serra Negra, fechando, assim, o perímetro.”
Posteriormente, a importância histórica e cultural do
conjunto, foi reconhecida no Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de
Piracicaba - Lei Complementar Nº 186, de 10 de outubro de 2006 - que confere,
no Art. 71, a locação da Rua do Porto na
Zona Especial Institucional, Classificação V (ZEIT V).
A legitimação do CODEPAC
Na pesquisa realizada foram encontradas providências, com relação aos
processos de tombamento, que legitimam as decisões tomadas pelo CODEPAC e as
Administrações Municipais. O pedido de tombamento do CODEPAC é amplamente
justificado por documentos que resgatam a história das áreas do tombamento;
artigos de revistas e livros assinados por historiadores e personalidades ligadas
à história de Piracicaba; fotos e ilustrações.
Fica evidente no processo o cuidado com a identificação dos
proprietários de imóveis tombados, a partir de relações encaminhadas pelos
órgãos da Prefeitura, bem como das certidões fornecidas pelo 1º Cartório de Registro
de Imóveis e Anexos. Houve a notificação aos proprietários do processo de
abertura do tombamento, constatada pelas cópias de ofícios e circulares
encaminhados.
Em 2012, da relação do Inventário de
Patrimônio Cultural (IPAC) constam 186 imóveis tombados e agrupados em três
categorias: Avenida Beira Rio (46), Parque da Rua do Porto (85), Bairro da Rua
do Porto (155). Trabalho do IPPLAP, datado dos anos 2003 e 2004, apresenta os
dados cadastrais, que têm informações como: endereço, proprietário, estilo,
dados tipológicos (tipologia, cobertura, envasaduras, esquadrias, entre
outros), estado de conservação, nível de proteção, uso atual. Em cada ficha
cadastral há a foto do imóvel em referência.
Nesse longo período, da abertura do processo
de tombamento, em 1982, até o ato formal de tombamento, em 1999, o CODEPAC
desempenhou papel preponderante em todas as etapas do processo. Os documentos
pesquisados ressaltam a seriedade das propostas encaminhadas e das orientações
técnicas aos órgãos municipais, que foram acatadas na íntegra pelos executivos
municipais, o que demonstra que o Colegiado foi respeitado e atendido no
contexto de suas competências, fato a ser considerado diante das constantes
críticas que o CODEPAC tem recebido com relação ao tombamento dessas áreas e
sítios históricos da cidade.
Providências complementares de proteção
O enorme crescimento de Piracicaba nos últimos anos tem criado demandas
em todos os setores, especialmente pelo interesse de investimentos e
empreendimentos em áreas urbanas consideradas nobres para projetos imobiliários
residenciais (prédios e condomínios) e comerciais (hotéis,
shopping centers) etc. Esta demanda de interesse mercadológico acontece e
deve ser tratada na dimensão do controle social pelo Poder Público nos limites
estabelecidos pelos planos diretores e zoneamento urbano, com vista ao não
comprometimento da herança maior legada do passado em termos de conjuntos
históricos, arquitetônicos e culturais. Este compromisso de garantir a
preservação, promoção e proteção desses bens patrimoniais vai além dos órgãos
de preservação e do Poder Público e deve contar com a participação da sociedade como um todo.
Neste sentido, o conjunto ora estudado
deve merecer toda atenção do Poder Público e da sociedade com vista à sua proteção
como patrimônio histórico, arquitetônico e cultural. De sua parte o CODEPAC, no
exercício de sua competência, tem
priorizado ações que vão além do tombamento. Para
isso estão sendo formulados instrumentos administrativos e legais complementares
ao tombamento - resgatado neste trabalho - por meio de produção de documento
técnico e diagnóstico e regulamentação da área que contemple a fundamentação
conceitual necessária à preservação do sítio histórico orientados pelos
seguintes eixos: análise dos processos de tombamentos individuais contemplados
na área; definição da delimitação de perímetros e categorias específicas de
preservação dentro do conjunto de valor arquitetônico; registro fotográfico e
iconográfico de delimitação territorial contemplando a locação arquitetônica dos
seus elementos constitutivos.
Todas estas ações propostas e desenvolvidas pelo CODEPAC
visam contribuir para proteger e garantir este múltiplo e relevante patrimônio
piracicabano no futuro.
[5] Leis
Municipais Nº 2925,
de 22/06/1988, e Nº 4278, de 17/06/1997,
Lei Complementar Nº 171, de 13/04/2005, Art.
5º, Lei Complementar Nº 253, de 2/06/2010.
[6] PERECIN,
2000, p.31. Texto originalmente divulgado pela
historiadora em 1992, durante o 225º
aniversário da cidade.
[14] Idem, Fascículo
8, p.176.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
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1899. 480p.
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________. Almanaque
2001-2003, Piracicaba: Jornal de Piracicaba, 2003 (publicado em fascículos
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UNISINOS. Vol. 1, Ano 2, Jul-dez 2005. http://www.arquiteturarevista.unisinos.br/index.php?e=2&s=9&a=7.
Consulta em: maio 2013.
OLIVEIRA, Almir Felix Batista de. O IPHAN e
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Brasil. In: Cadernos do CEOM. Ano 21,
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viewFile/326/167. Consulta em: abril 2013.
PERECIN, Marly Therezinha G. Os tempos
coloniais (1722-1822): a sesmaria, a povoação e a freguesia. In: ELIAS NETTO,
Cecílio. Almanaque 2000: Memorial de
Piracicaba - Século XX. Piracicaba: IHGP/Jornal de Piracicaba/UNIMEP, 2000. p.31-32.
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