sexta-feira, 25 de julho de 2014

PIRACICABA, MEMÓRIA E HISTÓRIA - O conjunto arquitetônico da Rua do Porto e seu tombamento


Preservação e identidade

 Há cidades que têm identidades claras, definidas. Piracicaba parece ser assim: é em torno de seu rio que a cidade se expande e mostra seu humor na medida em que ele enche e se esvazia. A partir de suas margens veio o desenvolvimento e floresceram a cultura, a arte, a religiosidade, o respeito ao meio ambiente. Como imaginar Piracicaba sem o Engenho Central, a Rua do Porto, o Largo dos Pescadores e suas histórias, a memória coletiva de seu povo?

Preservar, promover, conservar e proteger. A idéia de patrimônio histórico e cultural é algo relativamente novo na história da humanidade, embora sempre cercada por certa polêmica e vinculada ao exercício da vontade política aliada a questões técnicas.
 



No Brasil, data de 1936, quando o presidente de república Getúlio Vargas, criou o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - SPHAN[1] - a partir de um projeto de Mário de Andrade. A primeira equipe que tentou dar formato ao órgão reuniu figuras exponenciais do Movimento de 22, como o próprio Mário de Andrade, Lúcio Costa, Oscar Niemeyer, Carlos Drummond de Andrade, Manuel Bandeira e Rodrigo Melo Franco de Andrade, que dirigiu o SPHAN em seus primeiros 30 anos.[2] Entretanto, foi somente a partir dos anos 70 que o conceito de preservação do patrimônio ganhou maior espaço na agenda mundial, ampliando sua conceituação e estendendo-se, da idéia de conservar monumentos para um olhar ao entorno de determinados sítios que trouxessem significado de uma memória coletiva. De critérios estéticos, fortaleceram-se opções mais históricas, integrando-se, inclusive, a políticas de gestão urbana, especialmente após as Cartas de Veneza (1964) e Nairóbi (1975), avalizadas por órgãos internacionais como a UNESCO.[3]

Em Piracicaba, a preocupação e o interesse pela preservação do patrimônio  é  anterior à criação do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Piracicaba - CODEPAC, que aconteceu por iniciativa do prefeito João Herrmann Neto,  conforme Lei Nº 2374 de 8 de novembro de 1979.

Eram suas atribuições iniciais

definir a política municipal de defesa do patrimônio cultural; proceder a estudos para elaboração e aperfeiçoamento de recursos institucionais e legais, genéricos e específicos para a defesa do patrimônio cultural: histórico, folclórico, artístico, turístico, ambiental, ecológico e arqueológico do Município; coordenar, integrar e executar as atividades públicas referentes à defesa do patrimônio cultural do Município.[4]

Ao longo dos anos, o CODEPAC sofreria várias alterações em sua composição e atribuições durante as administrações dos prefeitos Adilson Maluf, Humberto de Campos e Barjas Negri.[5]

Pela legislação municipal o Conselho é responsável por estabelecer políticas de defesa do patrimônio cultural, nos termos do Art. Nº 216 da Constituição Federal (1988), e ser agente propositor de ações para a defesa do patrimônio cultural, histórico, folclórico, artístico, turístico, ecológico, arqueológico e arquitetônico de Piracicaba nas modalidades móvel, imóvel ou imaterial.

 
Tombamento do Conjunto Rua do Porto, um marco histórico

 
Em seu planejamento de trabalho para 2011-2014 o CODEPAC estabeleceu dedicar  CONDEPHAAT, órgão do governo do estado de São Paulo. Ao tomar esta decisão o CODEPAC trabalhou as dimensões do passado, presente e futuro. Assim, primeiro propôs revisitar todo o processo de tombamento desses conjuntos, ação necessária para melhor conhecer os encaminhamentos dados pelo CODEPAC e Poder Público. Afinal, muitas pessoas - algumas da sociedade em geral, especialistas e estudiosos da área de preservação e, ainda, moradores daqueles bairros - desconhecem os respectivos processos, que levaram anos, envolveram esforços extremamente significativos, mobilizaram segmentos da população e hoje garantem a preservação de áreas fundamentais à memória de Piracicaba

No caso do Conjunto Monte Alegre, tombado pelos Decretos Nº 8649/99 (não houve tombo) e Nº 9294/00 (Tombo Nº 12), este alterado pelo Decreto Nº 10643/04 (Tombo Nº 78), o CODEPAC contou, em 2012, com a participação de uma assessoria histórica e cultural externa para preparar um documentário técnico que contemplasse a importância histórica e cultural do conjunto; delimitasse o perímetro de valor arquitetônico, o registro iconográfico e a locação arquitetônica dos elementos dentro da delimitação territorial; e fizesse a fundamentação conceitual necessária à preservação do sítio histórico.

Para elaborar um estudo geral retrospectivo sobre o processo de tombamento do Conjunto da Avenida Beira Rio, Rua do Porto e Largo dos Pescadores o CODEPAC indicou, em fevereiro de 2012, o conselheiro Almir de Souza Maia. O resultado do estudo foi apresentado inicialmente ao Colegiado em um Seminário em outubro de 2012 e no 1º Encontro do CODEPAC, aberto à comunidade, realizado no Teatro do Engenho Central em 29 de novembro de 2012. Ao longo de oito meses de pesquisa foram consultados os documentos constantes do processo de tombamento do Conjunto Arquitetônico da Avenida Beira Rio, Largo dos Pescadores e Rua do Porto, assim como as atas do CODEPAC no período de 1980 a 2006.

Trata-se de uma documentação em bom nível de conservação e apresentação, embora com deficiências técnicas na forma de classificação e ordenação documentais, situação que não comprometeu o trabalho de pesquisa.

Compõem o acervo consultado - base desse trabalho que recupera a história do tombamento - correspondências de várias procedências e naturezas, especialmente expedidas pelo CODEPAC, que reiteram a preocupação do colegiado com a preservação de áreas e imóveis considerados de importância histórica, cultural e arquitetônica para o Município de Piracicaba; fotos, relatórios, projetos, propostas, plantas; recortes de jornais e revistas, artigos sobre temas relacionados às áreas objetos do tombamento, publicados na Revista do IHGP e no Almanaque 2000 - Memorial de Piracicaba Século XX etc.

Do acervo são extraídas as informações e dados que permitem chegar ao panorama de 186 imóveis tombados: 46 na Avenida Beira Rio, 85 no Parque da Rua do Porto e 155 no Bairro da Rua do Porto.

 
A Rua do Porto, ponto de encontro da história de Piracicaba


Falar do surgimento de Piracicaba é falar das margens do rio. Como relata a historiadora Marly Therezinha Germano Perecin, foi em 1767 que Antonio Corrêa Barbosa se deslocou com sua gente para fundar a cidade, estabelecida na margem direita do rio.

Eram administrados (índios carijós), escravos (provavelmente, índios), mulatos, caboclos, brancos pobres, comandados pelo Diretor-Povoador Antônio Corrêa Barbosa, que trazia a jovem esposa, Dona Ana de Lara, alguns filhos pequenos, muitos parentes e amigos. Não chegavam a 200 pessoas![6]

Foi em 1784 que o capitão decidiu pela mudança de Piracicaba para a margem esquerda do rio, quando a povoação

[...] era tão somente a Rua da Praia (hoje, Rua do Porto). O Largo dos Pescadores permaneceu como principal logradouro daquela comunidade que continuava ligada ao rio, seja como roceiros, pescadores ou interessados nos comboios que pediam passagem para o rumo dos Campos de Araraquara.[7]

O primeiro registro que se tem da Rua do Porto em mapas de Piracicaba (à época Vila Nova Constituição) data de 1822, quando sete casas aparecem desenhadas toscamente na então Rua da Praia. Vital para a povoação que se desenvolvia, o espaço tomou ares de propriedade particular: o dono da sesmaria Tenente Coronel Teobaldo da Fonseca instalou um portão que impedia a passagem livre para a margem do rio, fato que mereceu intervenção, inclusive da Câmara e da Comarca de Itu.[8]

Em 1877, Manoel de Moraes Barros, irmão de Prudente de Moraes, assinou uma descrição detalhada de Piracicaba onde, mais uma vez, há destaque para o que se desenvolve em torno do rio.

Esta cidade é uma das mais bellas da provincia. Assentada em uma alta esplanada, que declina branda e longamente até o rio, offerece por todos os lados aos olhos do observador encantado as mais lindas paisagens e vastos panoramas de verde-negra vegetação. Sobre-sahem por sua maravilhosa belleza a vista risonha e aprazivel do salto, que eleva-se em degraus, espraiado. [...] É magnifica a ponte sobre o Piracicaba, logo acima do salto, apoiada sobre 13 pilares de pedra e cimento. Custou 84 ou 85 contos e não foi cara, o que é uma verdadeira anomalia em nossas obras públicas provinciaes e geraes. [...] Logo abaixo do salto, está a importante fabrica de tecidos do Snr. Luiz Vicente de Souza Queiroz com 50 teares, e 2500 fusos, 70 operarios, e capacidade para produzir 2.400 metros de panno diariamente. [...] A navegação fluvial pelo Piracicaba e Tietê até Lencóes uma extensão de 21 leguas por terra e 35 por agua, e que parece firmada ao menos por seis mezes em cada anno, vae abrir-nos as portas do sertão e tornar esta cidade em um emporio dos seus productos.[9]

O Almanak de Piracicaba de 1900, que detalha todas as ruas que a cidade então possuía, traz duas páginas para a Rua do Porto:

A Rua do Porto [...] póde se dizer que é a única rua torta de toda Piracicaba, isso mesmo porque acompanha o rio na sua bella curvatura. Nasce num pequeno largo, de forma triangular, muito pedregoso, que fica em frente ao palacete do Dr. Buarque de Macedo, o qual é o ultímo predio da Rua Prudente de Moraes. Nesta rua apenas vão morrer sete outras, de modo que conta ella seis quarteirões regulares e o septimo que se prolonga até a chácara do Enxofre. Existem 87 casas numeradas, todas á esquerda de quem desce o rio e 8 destas são olarias. É a rua das olarias, como já o foi dos pescadores, das monções, etc. [...] Ao longo do rio em grande extensão havia antes muitas arvores de resedá, as quaes não só enfeitavam bellissimamente a rua a reflectir-se na agua, como tambem enchiam o ambiente de um doce perfume. As arvores á beira-rio foram todas cortadas vandalicamente e só restam 2 ou 3 em um quintal do lado esquerdo. [...] É antiquissima a festa do Espirito Sancto que se celebra sobre as aguas do rio, em canoas. Consiste no encontro de duas bandeiras com aquelle symbolo, uma que desce e outra que sobe. É uma festa original, muito pittoresca, não se levando em conta seu lado religioso. [...] Com as grandes enchentes esta rua fica completamente alagada, tendo já acontecido, como em 1896, que as canoas entram nas casas pelas janellas. O local não é sadio, e, valha a verdade, é o unico ponto paludoso de toda a cidade.[10]

Ao longo do século XX o olhar que a cidade dedicou à Rua do Porto e à região ribeirinha foi contraditório. Abandonada por longos períodos, em outros encarada como espaço marginal, as margens do rio voltaram a atrair um pouco mais a população, que subira a encosta rumo ao centro da cidade com a inauguração do Parque do Mirante durante a administração de Francisco Salgot Castillon, ao final dos anos 1950. Foi quando também se investiu na Avenida Beira Rio. Um pouco depois, o prefeito Luciano Guidotti inaugurou o Hotel Municipal, alterando de maneira significativa a paisagem do local com o desaparecimento de seus jardins.[11]

Entretanto, enquanto isso ocorria, os artistas nunca se afastaram daqueles espaços. A poesia, a pintura, o artesanato e a religiosidade da Festa do Divino se mantiveram e cresceram, ano a ano, fixando imagens, desenhando uma memória coletiva. Lendas se formaram do folclore que nascia, como a das “velhas loucas” da Rua do Porto que,

sentadas às portas das casinhas humildes, costurando ou sem nada  fazer, [...] ficavam contando histórias antigas [...] E, então, à noite -quando os homens voltavam das olarias ou das pescas - as velhas se calavam para que eles, os homens, falassem, contando de suas vantagens, fazendo a criançada aprender.[12]

Toda a área foi reestudada amplamente ao início do século XXI pelo antropólogo Arlindo Stefani, contratado para desenvolver um diagnóstico que subsidiasse ações de preservação e recuperação, base do Projeto Beira Rio, do qual foi coordenador. Com uma abordagem bastante diferenciada, que passeia entre o técnico e o poético, o antropólogo não se furtou, inclusive, de identificar

[...] um estranho fenômeno, não comum em outros locais, mas que caracteriza o Piracicaba: o desprezo pelas beiras do rio. [...] “500 anos depois dos índios, as beiras continuam, sendo desprezadas e reduzidas à vaga noção de barranco, para onde vai dar toda a miséria do mundo”. A exceção são algumas poucas residências. A importância das beiras não acontece na Rua do Porto, no Clube de Campo, ao lado do Shopping Center ou do Engenho Central.[13]

Isso não impedia, entretanto, que no ano 2000 os maiores donos da Rua do Porto fossem uma multidão estimada em cerca de cinco mil pessoas, de todas as idades e sexos, pescadores quase diários que Stefani descreve: “[...] se alinham no barranco à borda do rio ou nos parapeitos das calçadas, estreitas, esburacadas, povoadas de árvores adultas”. Mas havia também os moradores, muitos deles comerciantes que atraíam os clientes de restaurantes e bares, gente que “[...] não se mistura com os que preferem os barracos. E nunca come peixe do rio”. A imagem dada aos moradores definia bem a memória que caracteriza a cidade: amam o rio, respeitam suas lendas, são fatalistas com relação às enchentes. Os do calçadão estavam mais empobrecidos que aqueles que se fixaram próximos ao Largo dos Pescadores e no espaço da Festa do Divino.[14]

 
A história do tombamento, ao longo dos anos

 
O que se segue é quase que um diário que, a pouco a pouco, desvenda o longo processo, de mais de duas décadas, que envolveu debates, discussões e estudos para tombar o conjunto arquitetônico que envolve a Rua do Porto, Largo dos Pescadores e Avenida Beira Rio, um centro turístico e local das mais variadas manifestações culturais da cidade. Vale resgatar os momentos e fatos mais relevantes.  

 
1. Criação do CODEPAC - Lei Nº 2374/79

O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Piracicaba - CODEPAC foi criado pela Lei Nº 2374, de 8 de novembro de 1979, pelo Prefeito Municipal João Hermann Neto.

2. Primeira iniciativa formal

Na reunião de 30 de julho de 1980, sob a presidência de José Maria Teixeira,  o Conselheiro e vice-presidente Hugo Pedro Carradore  discorreu sobre o Projeto da Rua do Porto, informando que a Comissão designada, após ter percorrido e examinado todos os bens do Parque, sugeria solicitar ao Prefeito o tombamento de tudo o que fosse do patrimônio do Município na Rua do Porto. Casas que pertencessem ao mesmo proprietário também deveriam ser tombadas. Em resumo, a ata desta reunião oficializa a solicitação de que o tombamento dos prédios na Rua do Porto seja feito em bloco. 

A correspondência enviada ao Prefeito Municipal João Herrmann Neto,  datada de 4 de agosto de 1980, foi manuscrita e expressava a decisão unânime do CODEPAC no sentido de que “Vossa Excelência possa determinar o tombamento em bloco das áreas e prédios do Parque da Rua do Porto, obedecendo-se ao projeto constante nas plantas apresentadas em reunião do mesmo no gabinete de Vossa Excelência”. Um parágrafo final completava a correspondência: “A Comissão que se encarregou de vistoriar toda a área teve a melhor, a mais sólida e robusta impressão do aludido ‘Parque’ [...]”

Na ata da reunião do CODEPAC de 10 de março de 1981 há registro de solicitação ao Cadastro Técnico Municipal de levantamento das casas da Rua do Porto para instruir o processo de tombamento.

 
3. Iniciativa se amplia e se torna mais abrangente

Em 6 de abril de 1982 Maria Claudia Ranzani Herrmann, Diretora do Meio Ambiente,  encaminhou correspondência ao CODEPAC, na qual  expressava: 

Tendo em vista a necessária preservação do patrimônio ambiental urbano da cidade sugerimos o Tombamento histórico das seguintes áreas: 1. Parque do Mirante, 2. Engenho Central, 3. Parque da Rua do Porto, 4. Chácara Nazareth, 5. Casa sede da Chácara Morato, 6. Palacete Boyes. Sugerimos que o Tombamento inclua os respectivos maciços vegetais mesmo aqueles em formação.

Esta correspondência foi discutida na reunião do Conselho de 13 de julho de 1982 e, segundo registro em ata, o CODEPAC resolveu abrir processo de tombamento das áreas do Parque do Mirante, Engenho Central e Parque da Rua do Porto, encaminhando ao Prefeito um ofício solicitando decreto de tombamento, com descrição sucinta das áreas. É importante ressaltar que a partir daí se falava em providências mais abrangentes em termos de tombamento.

Ao longo dos anos, a preocupação com a preservação patrimonial, histórica e arquitetônica com a Rua do Porto foi alvo de constante atenção e atuação do CODEPAC e há vários registros de manifestações e encaminhamento de providências. Por exemplo, na reunião do dia 29 de maio de 1994 o Conselho discutiu a descaracterização continuada da Rua do Porto. 

 
4. Nova solicitação ao Prefeito

Em 16 de julho de 1982 o CODEPAC, pelo seu presidente Antonio Henrique Carvalho Cocenza, solicitou ao Prefeito Municipal, na época José Aparecido Borghesi, “[...] o tombamento da área descrita a seguir, incluindo-se nela os imóveis, florestas e vegetação existentes”. O referido ofício registra a delimitação de todo o conjunto objeto do processo de tombamento.

 
5. Zona Institucional

Existem documentos dessa mesma data que afirmam que são considerados incluídos na Zona Institucional (ZIt): a Rua do Porto, a Casa do Povoador, o entorno do Salto do Rio Piracicaba, a Irmandade do Divino e o Largo dos Pescadores.

 
6. Abertura do processo de tombamento

Foi “aberto Processo de Tombamento em 16 de julho de 1982”, mesma data da correspondência retro citada. Este processo se baseou na Lei Nº 2374/79, na Lei Nº 4276/97 e no Decreto Nº 3016/80.

 
7. Notificação aos proprietários  

Ofícios e circulares do CODEPAC, encaminhados aos proprietários, para notificá-los sobre a abertura de processo de tombamento dos imóveis integrantes dos conjuntos pelo Poder Municipal, datam de 1982.

 
8. Encaminhamentos relativos às áreas e imóveis

Nos documentos pesquisados foram encontrados diversos registros de preocupação e encaminhamentos do Conselho relativos às áreas e imóveis constantes do processo de tombamento.

A ata da reunião do Conselho de 29 de maio de 1984 faz menção à constante descaracterização que vinha acontecendo na Rua do Porto. Em abril de 1988, o Conselho encaminhou solicitação à Secretaria Municipal de Obras no sentido de um “controle mais rígido dos imóveis que fazem parte do patrimônio ambiental de Piracicaba”, depois de indicar que “muitas falhas estão ocorrendo, principalmente na questão do acompanhamento das obras nestes imóveis”.

Na reunião de 17 de novembro de 1998, o CODEPAC deliberou oficializar às Secretarias de Obras, Turismo, Planejamento e Meio Ambiente solicitação de fiscalização mais intensa na faixa do patrimônio tombado, que compreendia a Rua do Porto, Avenida Alidor Pecorari  e Avenida Beira Rio. Ao mesmo tempo, foi feita correspondência ao Prefeito Municipal, tendo em vista uma denúncia publicada no Jornal de Piracicaba sobre ocorrências nessa área.

Em abril de 1997, ofício encaminhado pelo presidente Eugênio Nardin ao Prefeito Humberto de Campos solicitava especificamente “providências imediatas no sentido de preservar a existência do nosso bem maior, histórico, cultural e turístico, a Casa do Povoador”, que já era tombado pelo CONDEPHAAT.

 
9. Mais encaminhamentos sobre o tombamento

Em ata de reunião extraordinária da Diretoria do CODEPAC de 23 de agosto de 1999, presidida por Eugênio Nardin, estão registrados alguns encaminhamentos sobre o tombamento da Rua do Porto, tendo sido informado o trabalho realizado pelo Conselheiro Hugo Pedro Carradore de fundamentação à solicitação. Na mesma reunião foi detalhado o perímetro da área da rua e ficou decidido solicitar à SEMUPLAN cópia atualizada do documento que definia a Zona Institucional - Rua do Porto e à Secretaria de Ação Cultural a apresentação, ao prefeito, da peça de tombamento da Rua do Porto aprovada pelo Conselho.

 
10.    Finalmente, o tombamento

Passados vários anos de inúmeros encaminhamentos na linha de proceder ao tombamento, finalmente ele veio a se concluir no final da década de 1990.

Pelo Ofício Nº 69/99, de 28 de setembro de 1999, assinado pelo presidente Eugênio Nardin e pela Secretária de Ação Cultural, Aparecida Gregolin Abe, o CODEPAC encaminhou ao Prefeito Municipal Humberto de Campos recomendação de tombamento. Transcrevemos a íntegra do ofício.

O conjunto ribeirinho, com seu casario, que abrange a Av. Beira Rio, Largo dos Pescadores e Rua do Porto deixa manifesto o retrato da Memória de Piracicaba.

Inicialmente foi chamada de Rua da Praia. No afazer da subsistência, suas construções singelas eram habitadas por pescadores. O atual nome: Rua do Porto firmou-se com a abertura de um porto à margem esquerda do rio, em função da regularização da navegação fluvial em 1847.

Hoje aquela margem do Piracicaba transformou-se em um palco de atrações turísticas, com lojas e oficinas de artes, manifestações culturais, folclóricas e religiosas, como a festa do Divino Espírito Santo; bares, petiscarias e restaurantes ao ar livre oferecem o típico peixe assado no latão.

Outrossim, no conjunto encontram-se o Palacete ‘Luiz de Queiroz’, a capela e a sede da Irmandade do Divino (antigo Clube Náutico), já tombados pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Piracicaba.

Cabe ressaltar ainda que, complementando a paisagem, na margem oposta (direita) encontra-se o Conjunto Arquitetônico do Engenho Central, o maior do Brasil em alvenaria (1881).

Por tais razões, e acompanhada da documentação anexa, o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Piracicaba vem recomendar a Vossa Senhoria o Tombamento do conjunto transcrito:

I - Elementos para o Tombamento do conjunto: Av. Beira Rio, Largo dos Pescadores e Rua do Porto.
II - Ações para a Preservação.
III - Levantamento das edificações (I).
Plantas do Projeto “Preservação da Rua do Porto” - 1980-1981.
IV - Levantamento das edificações (II).
Plantas do Projeto “Preservação da Rua do Porto” - 1980-1982
(as.) Eugênio Nardin - Presidente do CODEPAC
Aparecida Gregolin Abe - Secretária de Ação Cultural.

 
11.  Decretos e Tombos registrados a partir de setembro de 1999

§  Decreto Nº 8.649, de 08 de outubro de 1999

Art. 1º. Ficam tombados, como Patrimônio Histórico-Cultural de Piracicaba, a Avenida Beira Rio, o Largo dos Pescadores e a Rua do Porto.

Art. 2º. Fica o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Piracicaba autorizado a inscrever as áreas de que trata o artigo anterior no Livro Tombo competente, para todos os efeitos legais.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piracicaba, 08 de outubro de 1999.
(as.) Humberto de Campos - Prefeito Municipal

Conforme registrado em ata, a primeira reunião do CODEPAC após o decreto, ocorrida em 16 de novembro de 1999, foi aberta pelo presidente Eugênio Nardin com a comunicação do recebimento do Decreto Nº 8649/99, de 8 de outubro de 1999, que dispunha sobre o tombamento como Patrimônio Histórico Cultural de Piracicaba da Avenida Beira Rio, Largo dos Pescadores e Rua do Porto.

Decorridos pouco mais de dois meses o Conselho, reunido em 21 de dezembro de 1999, aprovou a sugestão do presidente Eugênio Nardin de discutir indicações de alteração do Decreto Nº 8649/99. As indicações de alteração seriam discutidas na reunião de janeiro de 2000. Pela documentação pesquisada, de fato houve a reunião extraordinária do CODEPAC em 24 de janeiro de 2000, mas a ata não faz menção ao tema tombamento.  

A convite do CODEPAC, o Prof. Dr. Paulo Affonso Leme Machado, jurista de referência na área de Direito do Meio Ambiente e Preservação, fez uma palestra para os membros do CODEPAC, em 18 de julho de 2000, sobre tombamento, áreas de proteção ambiental e propriedade privada. A palestra teve como objetivo subsidiar o Conselho na apreciação de novos projetos para a Rua do Porto, considerando o recente tombamento. O jurista orientou o Conselho sobre diversos pontos relevantes relacionados ao tombamento da Rua do Porto para os quais o Colegiado deveria estar atento, como o Decreto Lei Nº 25, de 30 de novembro de 1937, a Constituição Federal e a Lei Nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, em vigor a partir de 30 de março de 1998.

Em consequência das orientações dadas pelo palestrante, tendo em vista as situações de conflito entre as novas propostas para a Rua do Porto, o CODEPAC, em sua reunião de 15 de agosto de 2000, deliberou solicitar à Secretaria de Ação Cultural a contratação de jurista com qualificação na área para subsidiá-lo.

Em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2000, o CODEPAC, conforme registro em ata, tratou da proposta de alteração do Art.1º do Decreto Nº 8649/99. O presidente Eugênio Nardin apresentou proposta da alteração preparada pelos conselheiros Eugênio Nardin, Hugo Pedro Carradore e Maria da Glória Silveira Mello. A proposta foi aprovada com a seguinte redação:

Art.1º - Ficam tombados o Conjunto Ribeirinho com todas as edificações que abrange a Avenida Beira Rio, Largo dos Pescadores e Rua do Porto.

 §  Decreto Nº 9.294, de 27 de dezembro de 2000

Art. 1º - O art. 1º do Decreto Nº 8.649, de 08 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Ficam tombados, como patrimônio histórico e cultural do Município de Piracicaba, o Conjunto ribeirinho com todas as suas edificações que abrange a Avenida Beira Rio, Largo dos Pescadores, e Rua do Porto.” (NR)

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Piracicaba, 27 de dezembro de 2000.
(as.) Humberto de Campos – Prefeito Municipal

A retificação do Art. 1º do decreto se deu em atendimento à solicitação do próprio CODEPAC, conforme Ofício Nº 161/2000, de 20 de dezembro de 2000, cuja redação foi acatada na íntegra pelo Prefeito Municipal José Machado, empossado em 1º janeiro de 2001.

 
§  Tombo Nº 12 (Livro Tombo Nº 1, p.12)

Imóveis: Conjunto Ribeirinho da Avenida Beira Rio, Largo dos Pescadores e da Rua do Porto, conforme Decreto 9.294, de 27 de dezembro de 2000, assinado pelo Prefeito Humberto de Campos e Eugênio Nardin.

§  Decreto Nº 10.643, de 29 de janeiro de 2004

Art. 1º. O art. 1º do Decreto Nº 8.649, de 08 de outubro de 1999, alterado pelo de Nº 9.294, de 27 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Piracicaba o Conjunto Ribeirinho com todas as suas edificações, na área que assim se descreve: tem início no cruzamento da Av. Barão de Serra Negra com a Travessa Maria Maniero, seguindo pela Ponte Irmãos Rebouças (do Mirante) até encontrar a Praça do Protesto Ecológico no seu cruzamento com a Rua Luiz de Queiroz, seguindo por esta, incluindo-se as edificações de ambos os lados da mesma, até encontrar a Rua Rangel Pestana, defletindo à direita e seguindo por esta, incluindo as edificações de ambos os lados da mesma, até encontrar a Rua Antonio Corrêa Barbosa, defletindo à esquerda e seguindo por esta, incluindo-se as edificações de ambos os lados da mesma, até encontrar a Av. Dr. Paulo de Moraes, deste ponto seguindo pela divisa da área verde pública do Morro do Castelinho com propriedades particulares, até encontrar a Estrada do Bongue, defletindo à esquerda e seguindo por esta até encontrar a desembocadura do Ribeirão do Enxofre no Rio Piracicaba, defletindo à direita e seguindo pela margem esquerda do Rio Piracicaba até encontrar a Ponte Francisco Prudente (do Morato), defletindo à esquerda e seguindo por esta até encontrar o seu cruzamento com a Av. Cruzeiro do Sul, defletindo à direita e seguindo pela divisa com a área verde pública até encontrar a Rua Prof. Joaquim do Marco, seguindo por esta até encontrar a Travessa Maria Maniero, defletindo à esquerda e seguindo por esta, incluindo-se as edificações com endereço na mesma, até encontrar o cruzamento com a Av. Barão de Serra Negra, fechando assim, o perímetro.” (NR)

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Piracicaba, 29 de janeiro de 2004.
(as.) José Machado - Prefeito Municipal

É importante destacar que o decreto descrevia, em seu Art.1º, a delimitação da área tombada, incorporando indicação de perímetros encaminhados pelo CODEPAC ao Prefeito Municipal, conforme Ofício Nº 343/2003, de 16 de dezembro de 2003, acatado na íntegra pelo Prefeito José Machado no Decreto Nº 10643/04.

A referida indicação de perímetro havia sido solicitada ao IPPLAP pelo CODEPAC, conforme Oficio 331/2003, de 01 de dezembro de 2003, com o seguinte conteúdo:

Comunicamos a Vossa Senhoria que o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural - CODEPAC, em reunião extraordinária realizada a 28/11/2003, decidiu acatar a sugestão para a retificação dos decretos de tombamento dos imóveis: Estação da Paulista, Rua do Porto e Capela de São Pedro de Monte Alegre. Solicitamos, outrossim, que Vossa Senhoria agilize junto ao IPPLAP - Departamento de Patrimônio Histórico  os procedimentos necessários à descrição correta das áreas envoltórias dos bens em referência. (as.) Dr. José Ricardo Quirino Fernandes - Presidente. 

O IPPLAP imediatamente encaminhou o Ofício Nº 220/03, de 1º de dezembro de 2003, do qual constam as indicações para a retificação do Decreto de Tombamento Nº 9294/00. Esta indicação traz elementos da recomendação de delimitação anterior do CODEPAC, em sua correspondência de 16 de julho de 1982, ao Prefeito José Aparecido Borghesi.

§  Tombo Nº 78 (Livro Tombo Nº 2, p.28)

Imóvel: Conjunto Ribeirinho com todas as suas edificações, conforme Decreto Nº 10.643, de 29 de janeiro de 2004, do Prefeito José Machado.

“Localização: Tem início no Cruzamento das Avenidas Barão de Serra Negra com a Travessa Maria Maniero, seguindo pela Ponte Irmãos Rebouças (do Mirante) até encontrar a Praça do Protesto Ecológico no seu cruzamento com a Rua Luiz de Queiroz, seguindo por esta, incluindo-se as edificações de ambos os lados da mesma, até encontrar a Rua Rangel Pestana, defletindo à direita e seguindo por esta, incluindo as edificações de ambos os lados da mesma, até encontrar a Rua Antonio Corrêa Barbosa, defletindo à esquerda e seguindo por esta, incluindo-se as edificações de ambos os lados da mesma, até encontrar a Avenida Dr. Paulo de Moraes, deste ponto seguindo pela Divisa da área verde pública do Morro do Castelinho com propriedades particulares, até encontrar a Estrada do Bongue, defletindo à esquerda e seguindo por esta até encontrar a desembocadura do Ribeirão do Enxofre no Rio Piracicaba, defletindo à direita e seguindo pela margem esquerda do Rio Piracicaba até encontrar a Ponte Francisco Prudente (do Morato), defletindo à esquerda e seguindo por esta até encontrar o seu cruzamento com a Avenida Cruzeiro do Sul, defletindo à direita e seguindo pela divisa com a área verde pública até encontrar a Rua Professor Joaquim do Marco, seguindo por esta até encontrar a Travessa Maria Maniero, defletindo à esquerda e seguindo por esta, incluindo-se as edificações com endereço na mesma, até encontrar o cruzamento com a Avenida Barão de Serra Negra, fechando, assim, o perímetro.”

Posteriormente, a importância histórica e cultural do conjunto, foi reconhecida no Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Piracicaba - Lei Complementar Nº 186, de 10 de outubro de 2006 - que confere, no Art. 71,  a locação da Rua do Porto na Zona Especial Institucional, Classificação V (ZEIT V).


A legitimação do CODEPAC


Na pesquisa realizada foram encontradas providências, com relação aos processos de tombamento, que legitimam as decisões tomadas pelo CODEPAC e as Administrações Municipais. O pedido de tombamento do CODEPAC é amplamente justificado por documentos que resgatam a história das áreas do tombamento; artigos de revistas e livros assinados por historiadores e personalidades ligadas à história de Piracicaba; fotos e ilustrações.

Fica evidente no processo o cuidado com a identificação dos proprietários de imóveis tombados, a partir de relações encaminhadas pelos órgãos da Prefeitura, bem como das certidões fornecidas pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos. Houve a notificação aos proprietários do processo de abertura do tombamento, constatada pelas cópias de ofícios e circulares encaminhados.

Em 2012, da relação do Inventário de Patrimônio Cultural (IPAC) constam 186 imóveis tombados e agrupados em três categorias: Avenida Beira Rio (46), Parque da Rua do Porto (85), Bairro da Rua do Porto (155). Trabalho do IPPLAP, datado dos anos 2003 e 2004, apresenta os dados cadastrais, que têm informações como: endereço, proprietário, estilo, dados tipológicos (tipologia, cobertura, envasaduras, esquadrias, entre outros), estado de conservação, nível de proteção, uso atual. Em cada ficha cadastral há a foto do imóvel em referência.  

Nesse longo período, da abertura do processo de tombamento, em 1982, até o ato formal de tombamento, em 1999, o CODEPAC desempenhou papel preponderante em todas as etapas do processo. Os documentos pesquisados ressaltam a seriedade das propostas encaminhadas e das orientações técnicas aos órgãos municipais, que foram acatadas na íntegra pelos executivos municipais, o que demonstra que o Colegiado foi respeitado e atendido no contexto de suas competências, fato a ser considerado diante das constantes críticas que o CODEPAC tem recebido com relação ao tombamento dessas áreas e sítios históricos da cidade.

Providências complementares de proteção

O enorme crescimento de Piracicaba nos últimos anos tem criado demandas em todos os setores, especialmente pelo interesse de investimentos e empreendimentos em áreas urbanas consideradas nobres para projetos imobiliários residenciais (prédios e condomínios) e comerciais (hotéis, shopping centers) etc. Esta demanda de interesse mercadológico acontece e deve ser tratada na dimensão do controle social pelo Poder Público nos limites estabelecidos pelos planos diretores e zoneamento urbano, com vista ao não comprometimento da herança maior legada do passado em termos de conjuntos históricos, arquitetônicos e culturais. Este compromisso de garantir a preservação, promoção e proteção desses bens patrimoniais vai além dos órgãos de preservação e do Poder Público e deve contar com a  participação da sociedade como um todo.

Neste sentido, o conjunto ora estudado deve merecer toda atenção do Poder Público e da sociedade com vista à sua proteção como patrimônio histórico, arquitetônico e cultural. De sua parte o CODEPAC, no exercício de sua competência,  tem priorizado ações que vão além do tombamento. Para isso estão sendo formulados instrumentos administrativos e legais complementares ao tombamento - resgatado neste trabalho - por meio de produção de documento técnico e diagnóstico e regulamentação da área que contemple a fundamentação conceitual necessária à preservação do sítio histórico orientados pelos seguintes eixos: análise dos processos de tombamentos individuais contemplados na área; definição da delimitação de perímetros e categorias específicas de preservação dentro do conjunto de valor arquitetônico; registro fotográfico e iconográfico de delimitação territorial contemplando a locação arquitetônica dos seus elementos constitutivos.

Todas estas ações propostas e desenvolvidas pelo CODEPAC visam contribuir para proteger e garantir este múltiplo e relevante patrimônio piracicabano no futuro.


NOTAS

 [1] O SPHAN foi formalizado através do Decreto Lei Nº 25, de 30/11/1937.


[2] OLIVEIRA, 2009.


[3] KOLSDORF, 2005.


[4] Lei Municipal 2374, de 08/11/1979.


[5] Leis Municipais  2925, de 22/06/1988, e 4278, de 17/06/1997, Lei Complementar 171, de 13/04/2005, Art. 5º, Lei Complementar 253, de 2/06/2010.


[6] PERECIN, 2000, p.31. Texto originalmente divulgado pela historiadora em 1992, durante o  225º aniversário da cidade.


[7] Idem, p.32.


[8] CARRADORE, 2000. p.108.


[9] Almanak de Piracicaba para o anno de 1900. p.127,128,130.


[10] Idem, p. 265, 266.


[11] Memorial de Piracicaba. Fascículo 11. p.247.


[12] ELIAS NETTO, 2000. p.86.


[13] Memorial de Piracicaba. Fascículo 7, p.153.


[14] Idem, Fascículo 8, p.176.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

CAMARGO, Manoel de. Almanak de Piracicaba. São Paulo: Typrographia Hermes & Irmãos, 1899. 480p.

 

CARRADORE, Hugo Pedro. Histórico da Rua do Porto. In: Revista do IHGP.  Ano VII, nº 7, 2000. Piracicaba: IHGP, 2000.

 

ELIAS NETTO, Cecílio. Almanaque 2000 - Memorial de Piracicaba – Século XX. Piracicaba: IHGP/Jornal de Piracicaba/UNIMEP, 2000. 416p.

 

________. Almanaque 2001-2003, Piracicaba: Jornal de Piracicaba, 2003 (publicado em fascículos no Jornal de Piracicaba).

 

KOLSDORF, Maria Elaine.  Patrimônio cultural e preservação da identidade dos lugares.  In: Arquitetura Revista. UNISINOS. Vol. 1, Ano 2, Jul-dez 2005.  http://www.arquiteturarevista.unisinos.br/index.php?e=2&s=9&a=7. Consulta em: maio 2013.

 

OLIVEIRA, Almir Felix Batista de. O IPHAN e seu papel na construção/ampliação do conceito de patrimônio histórico no Brasil. In: Cadernos do CEOM. Ano 21, nº 29. 2009. Disponível em: http://bell.unochapeco.edu.br/revistas/index.php/rcc/article/ viewFile/326/167. Consulta em: abril 2013.

 

PERECIN, Marly Therezinha G. Os tempos coloniais (1722-1822): a sesmaria, a povoação e a freguesia. In: ELIAS NETTO, Cecílio. Almanaque 2000: Memorial de Piracicaba - Século XX. Piracicaba: IHGP/Jornal de Piracicaba/UNIMEP, 2000. p.31-32.

Nenhum comentário:

Postar um comentário